SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que versa sobre a Lei Distrital de Acesso à Informação (LAI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as atribuições regimentais conferidas pelo Decreto nº. 34.320, de 26 de abril de 2013 e em consonância com a Lei nº 4.990/2012, que dispõe sobre a Lei Distrital de Acesso à Informação (LAI), RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) Chefe da Ouvidoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o qual deverá exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I- Assegurar cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II- Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III- Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV- Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V- Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no art. 23, do Decreto nº. 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar as autoridades titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, bem como, dos titulares da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico-Legislativa, para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 10, col. 1