SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 5369 de 09/07/2014

Legislação correlata - Resolução 4 de 10/11/2014

PORTARIA Nº 350, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação para a celebração de acordos extrajudiciais de parcelamento de honorários advocatícios sucumbenciais deferidos em benefício do Distrito Federal nas ações judiciais em que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal atua na representação do ente distrital ou de qualquer de suas autarquias e fundações públicas.

Art. 2º Designar, para compor o grupo de trabalho constituído por meio da presente Portaria:

I - IDENILSON LIMA DA SILVA, matrícula nº 232.495-4, Procurador do Distrito Federal;

II - AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR, matrícula nº 153.178-6, Chefe da Unidade Executiva do Gabinete;

III - RICARDO CLEMENTE DA COSTA JUNIOR, matrícula nº 217.748-X, Diretor de Recuperação Extrajudicial do Crédito;

IV - GRACIELE SILVA TROMPIERI, matrícula nº 37.615-9, Gerente de Cobrança Administrativa e Atendimento;

V - LAIANE GONÇALVES FURTADO, matrícula nº 217.690-4, Gerente de Gestão do Fundo Pró-Jurídico;

VI - MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, Diretor de Planejamento, Orçamento e Contabilidade.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pelo Procurador do Distrito Federal IDENILSON LIMA DA SILVA.

Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das atividades do grupo de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 2 de 08/12/2016 p. 52