Legislação correlata - Lei 5369 de 09/07/2014
Legislação correlata - Resolução 4 de 10/11/2014
Constitui Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação para a celebração de acordos extrajudiciais de parcelamento de honorários advocatícios sucumbenciais deferidos em benefício do Distrito Federal nas ações judiciais em que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal atua na representação do ente distrital ou de qualquer de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º Designar, para compor o grupo de trabalho constituído por meio da presente Portaria:
I - IDENILSON LIMA DA SILVA, matrícula nº 232.495-4, Procurador do Distrito Federal;
II - AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR, matrícula nº 153.178-6, Chefe da Unidade Executiva do Gabinete;
III - RICARDO CLEMENTE DA COSTA JUNIOR, matrícula nº 217.748-X, Diretor de Recuperação Extrajudicial do Crédito;
IV - GRACIELE SILVA TROMPIERI, matrícula nº 37.615-9, Gerente de Cobrança Administrativa e Atendimento;
V - LAIANE GONÇALVES FURTADO, matrícula nº 217.690-4, Gerente de Gestão do Fundo Pró-Jurídico;
VI - MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, Diretor de Planejamento, Orçamento e Contabilidade.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pelo Procurador do Distrito Federal IDENILSON LIMA DA SILVA.
Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das atividades do grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 2 de 08/12/2016 p. 52