SINJ-DF

LEI Nº 6.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.166.404,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 53.166.404,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 44.192.404,00 (quarenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 8.974.000,00 (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 191- Ações Emergenciais Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 223, de 26 de novembro de 2020, páginas 01 a 17

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2020 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2020 p. 1, col. 1