SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 28 DE ABRIL DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe- sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento de todas as Quadras de Esportes da Candangolândia que será das 06:00h às 23:00h, todos os dias da semana.

Art. 2º O horário poderá ser estendido em ocasiões excepcionais, desde que autorizado previamente pela Administração Regional, observados os ditames da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

Art. 3º O descumprimento desta Ordem de Serviço acarretará na aplicação das penalidades, conforme legislação vigente.

Art. 4 º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2022 p. 2, col. 2