Dispõe sobre os espaços culturais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e regulamenta a sua utilização
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º São espaços culturais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as áreas externas e internas das dependências da Casa aptas a receber eventos artísticos, acadêmicos, educativos, científicos, literários, em conformidade com o disposto na Resolução n° 249, de 2011.
§ 1º Para fins deste Ato, são considerados espaços culturais:
IV - Galeria do Espelho D'água;
§ 2º Os espaços culturais da Câmara Legislativa têm as seguintes características e especificidades:
I - Foyer do Plenário: Fechado e amplo. Conta com acesso interno e saída de emergência (que pode ser utilizada como acesso para peças grandes ou pesadas); sanitários; balcão de cafezinho e copa de apoio a eventos. Oferece possibilidades de uso permanente para exposições e, em horários ou períodos que não conflitem com as sessões plenárias, para outros eventos, como lançamentos de livros e saraus literários, demonstrações e coquetéis.
II - Auditório: Com capacidade para 500 pessoas sentadas, conta com camarim, ante-sala (com acesso externo) para acolher autoridades e personalidades do meio artístico e cultural/sanitários privativos, tribuna, mesa diretora para 11 pessoas, mesa de apoio e cabine de som. Pode ser usado para palestras, seminários, exibições de vídeos e apresentações artístico-culturais diversas.
III - Foyer do Auditório: Com pé-direito alto. Conta com sanitários e copa de apoio a eventos. Oferece possibilidades de uso para lançamentos de livros e saraus literários, exposições, demonstrações e coquetéis, entre outros.
IV - Galeria do Espelho d'Água: Este local, amplo e de pé-direito alto, promove a ligação do bloco administrativo-parlamentar ao bloco do Plenário, no pavimento Térreo Inferior. Não dispõe de infra-estrutura de apoio. Conta com sanitários para o público nas imediações - Praça do Servidor. Oferece possibilidades de uso para lançamentos de livros, exposições, demonstrações e coquetéis.
V - Pátio das Comissões: Ao ar livre com alguns espaços semi-cobertos, amplo, com acesso pela entrada principal da CLDF, no Térreo Superior. Conta com sanitários. Não dispõe de copa de apoio. Pode ser usado para exposições, performances, coquetéis e confraternizações.
VI - Praça do Servidor: Localizada no centro do complexo arquitetônico da CLDF, no Térreo Inferior, esta praça de grande visibilidade é acessada a partir do bloco principal, pela Galeria do Espelho d'Água, pelo Foyer do Auditório e também diretamente pela rua. Conta com jardineiras, um espelho d'Água e sanitários. Oferece inúmeras possibilidades de uso para apresentações artístico-culturais, demonstrações, shows, exposições de grande porte e coquetéis ao ar livre.
VI – Praça do Servidor: Localizada no centro do complexo arquitetônico da CLDF, no Térreo Inferior, esta praça de grande visibilidade é acessada a partir do bloco principal, pela Galeria do Espelho d’Água, pelo Foyer do Auditório e também diretamente pela rua. Conta com jardineiras, um espelho d’água e sanitários Oferece inúmeras possibilidades de uso para apresentações artístico-culturais, demonstrações, shows, exposições de grande porte e coquetéis ao ar livre. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
§ 3º Outras áreas poderão ser utilizadas para atividades culturais, desde que autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º Os espaços culturais destinam-se à realização de atividades de interesse institucional da Câmara Legislativa.
§ 1º A Câmara Legislativa fará uso de seus espaços culturais, visando:
I - contribuir para promover maior aproximação dos meios acadêmico e cultural e sua integração com a sociedade;
I – contribuir para promover maior aproximação com os meios acadêmico e cultural e sua integração com a sociedade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
II - fomentar o conhecimento e as diversas manifestações da arte;
II – fomentar o conhecimento e as diversas manifestações artísticas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
III - incentivar a participação popular na busca de soluções para a valorização e a disseminação da cultura;
IV - inserir-se no roteiro de interesse turístico, histórico e cultural do Distrito Federal.
§ 2º Intelectuais e artistas locais, assim como instituições com parcerias estabelecidas com a CLDF, terão preferência na cessão para utilização dos espaços culturais.
§ 3º Os espaços culturais da Câmara Legislativa poderão ser abertos à visitação pública nos finais de semana e em dias de feriados distritais e nacionais.
§ 3º Os espaços culturais da Câmara Legislativa poderão vir a ser abertos à visitação pública nos finais de semana e em dias de feriados distritais e nacionais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
Art. 3º As solicitações para utilização dos espaços culturais deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Mesa Diretora que, entendendo ser o pleito conveniente e oportuno, encaminhará ao Conselho Curador de Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para análise e elaboração de parecer a fim de subsidiar decisão da Mesa Diretora, à luz dos seguintes preceitos:
I - adequação à Missão da CLDF;
II - contribuição para valorização da imagem institucional;
III - interface com a atividade legislativa;
IV - pertinência temática com a Agenda Cultural da CLDF;
V - qualificação do projeto quanto à originalidade e qualidade técnica;
VI - adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis.
§ 1º As solicitações deverão ser acompanhadas de:
I - caracterização da atividade, de acordo com suas especificidades;
III - cronograma, com datas de abertura e encerramento e período necessário para montagem e desmontagem, quando for o caso;
IV - projeto cenográfico ou projeto de utilização do espaço, acompanhado de proposta de alteração do ambiente com seus respectivos croquis;
V - descrição de obras, no caso de exposição;
VI - orçamento das despesas relacionadas à produção e realização;
VII - lista de apoiadores e patrocinadores.
§ 2º O Conselho Curador de Cultura fornecerá os instrumentos de solicitação, credenciamento, responsabilização, doação e cessão de direitos específicos, que se fizerem necessários para cada atividade.
Art. 4º A autorização de uso dos espaços culturais da Câmara Legislativa caberá à Mesa Diretora.
Art. 4º A autorização de uso dos espaços culturais da Câmara Legislativa caberá ao Gabinete da Mesa Diretora. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
§ 1º A Mesa Diretora da Câmara Legislativa poderá, a qualquer tempo, determinar a mudança de data ou o cancelamento de eventos autorizados, sem que isso gere custos para a Casa ou direito a indenizações.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, determinar a mudança de data ou o cancelamento de eventos autorizados, sem que isso gere custos para a Casa ou direito a indenizações. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
§ 2º Em caso de urgência, o Presidente da Câmara Legislativa poderá, ad referendum da Mesa Diretora, determinar o cancelamento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 2º Em caso de urgência, o Secretário-Geral poderá, ad referendum do Gabinete da Mesa Diretora, determinar o cancelamento dos eventos de que trata o § 1º deste artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
Art. 5º A definição dos espaços para a realização dos eventos deverá obedecer às peculiaridades e respeitar a capacidade de lotação de cada ambiente.
§ 1º Deverão ser preservados os espaços necessários ao funcionamento dos serviços da Casa e à circulação de pessoas.
§ 2° Em nenhuma hipótese, serão acolhidas atividades que coloquem em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio da CLDF.
Art. 6º Deverão ser observados todos os critérios de segurança e as condições de manutenção e de preservação das instalações da CLDF.
§ 1º Os solicitantes dos eventos responsabilizar-se-ão por todas as despesas, encargos e serviços necessários à realização das atividades em todas as suas etapas - instalação, realização, desmontagem e retirada de material, incluindo os recursos humanos técnicos e ou especializados.
§ 2º Serão de responsabilidade dos solicitantes, quando for o caso, a indenização e a reparação imediata das instalações da CLDF e/ou de material permanente, decorrentes de quaisquer alterações feitas no ambiente, mau uso ou acidentes eventualmente ocorridos em função do evento.
Art. 7º A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará, em seu orçamento anual, recursos para a manutenção e o desenvolvimento das atividades de que tratam este Ato.
Art. 8º A Câmara Legislativa, dentro das suas possibilidades, e com autorização expressa do Gabinete da Mesa Diretora, poderá produzir convites, catálogos ou material alusivo aos eventos para distribuição aos seus visitantes/participantes, bem como o material necessário para a sua divulgação em seus veículos de comunicação.
Parágrafo único. Os solicitantes dos eventos serão responsáveis pelo fornecimento, em tempo hábil, do conteúdo, ficha técnica, bem como das fotos em alta resolução e das logomarcas dos patrocinadores, para a produção do material de divulgação.
Art. 9° As atividades planejadas para os espaços culturais, de acordo com a Agenda Cultural aprovada pela Mesa Diretora, serão executadas pelas unidades administrativas da Casa, destacadamente:
Art. 9º As atividades planejadas para os espaços culturais, de acordo com a Agenda Cultural aprovada pelo Gabinete da Mesa Diretora, serão executadas pela unidades administrativas da Casa, destacadamente: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
II - Coordenadoria de Cerimonial;
III - Coordenadoria de Comunicação Social;
IV - Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica;
V - Coordenadoria de Modernização e Informática;
VI - Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária;
VII - Coordenadoria de Polícia Legislativa;
VIII - Diretoria de Administração e Finanças;
IX - Diretoria de Recursos Humanos;
XI - Escola do Legislativo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Secretário Geral e os Secretários Executivos do Gabinete da Mesa Diretora indicarão os servidores responsáveis pela execução dos trabalhos.
Parágrafo único. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora indicarão os servidores responsáveis pela execução dos trabalhos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 27/02/2013)
Art. 10. As atividades dos espaços culturais contarão com o esquema rotineiro de segurança da Coordenadoria de Polícia Legislativa, que:
I - primará pelo acolhimento e proteção dos participantes e visitantes;
II - zelará pela preservação e integridade de obras expostas ou equipamentos instalados;
III - fiscalizará o uso dos espaços culturais e o cumprimento das normas internas vigentes;
IV - intervirá contra quaisquer atos que atentem contra a moral, os bons costumes, a integridade física de pessoas ou do patrimônio da Câmara Legislativa.
Art. 11. Correrão por conta e a cargo dos solicitantes dos eventos as despesas e as providêndas necessárias para a contratação e realização de segurança especial, quando houver necessidade.
Art. 12. Correrão por conta e a cargo dos solicitantes dos eventos as despesas e as providências necessárias para a contratação e realização de coquetéis, quando houver.
Art. 13. Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra participante de exposição, durante o evento, excetuados os casos de danos ou por motivos de força maior a serem analisados pelo Conselho Curador dos Espaços Culturais.
Art. 14. A Câmara Legislativa concederá aos intelectuais, artistas e produtores Certificado de Participação nos eventos realizados nos seus Espaços Culturais.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de março de 2012
Deputado PATRÍCIO
Presidente
Deputado DR. MICHEL
Vice-Presidente
Deputado OLAIR FRANCISCO
Primeiro-Secretário
Deputado AYLTON GOMES
Segundo-Secretário
Deputado JOE VALLE
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54 de 29/03/2012 p. 2, col. 2