Altera a composição do Núcleo de Verbas Indenizatórias – NVI designado pelo AMD nº 7/2013 e posteriormente alterado pelo AMD nº 86/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, e o que consta no Memorando nº 05/2014-GVP, de 10 de abril de 2014, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo de Verbas Indenizatórias – NVI no que se refere aos Membros representantes da Vice-Presidência, conforme a seguir:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, de abril de 2014
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 72 de 23/04/2014 p. 17, col. 2