Suspende pelo prazo que especifica, a concessão de qualquer autorização para eventos de natureza externa relativos a ações de capacitação e educação dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Suspende por 60 ( sessenta) dias a concessão de qualquer autorização para evento de natureza externa relativo a ações de capacitação e educação dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2008.
Art. 2° Ficam resguardadas as autorizações já concedidas até a publicação do presente Ato, observadas as formalidades legais e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 08 de dezembro de 2009
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 09/12/2009 p. 3, col. 2