SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos destinados à regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 45.563, de 05 de março de 2024, o Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta no Processo Sei nº 00390-00001249/2019-96, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................

§1º ...................................................

I - ......................................................

II - MARIA LUIZA SILVA E BARBOSA VILA REAL, matrícula 0284244-0, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

III - ....................................................

IV - RAFAELA RIBEIRO PEREIRA CZORNEI, matrícula 02845636, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

V - LUCAS EDUARDO MOTA GONÇALVES, matrícula 027.5302-2, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

VI - ....................................................

VII - ...................................................

VIII - JULIANA SANTOS LUCAS, matrícula 0284677-2, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC;

IX - ERIKA CASTANHEIRAS QUINTANS, matrícula 126745-0, da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB;

§2º .....................................................

§3º ....................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2024 p. 46, col. 1