SINJ-DF

DECRETO Nº 46.000, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 34.034, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; e o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.334, de 7 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo." (AC)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2024 p. 1, col. 2