Altera dispositivo da Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 4°, incisos I, II e III, do Decreto Federal nº 10.573/2020, c/c Artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940/2022, resolve:
Art. 1º O inciso I, do Artigo 2º, da Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - reforço dos plantões das unidades policiais circunscricionais e especializadas, e dos postos policiais;".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 20, col. 1