(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 29/01/2024)
Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:
a) afastamento para participar de competição desportiva;
b) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
c) afastamento para frequência em curso de formação;
d) afastamento do país quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
e) deslocamento no território nacional com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.
f) abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
II - Atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de secretário executivo, subsecretário, chefe de assessoria, chefe de unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
III - Aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IV - Realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
V - Firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo, no âmbito das suas competências;
VI - Designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
VII - Instaurar e prorrogar prazos de sindicância e processo disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores;
VIII - Praticar os demais atos de administração inerentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IX - Dar posse e exercício aos servidores;
Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2021 p. 17, col. 1