(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 24/02/2023)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, em caráter permanente, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º O levantamento da produção documental da RA-REC/DF, consiste nas seguintes atividades de avaliação documental:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a CSAD:
I - ILDEMAR SOUSA SANTOS, matrícula 1.691.945-9;
II - MARCIA RAYANNE DA GRAÇA OLAVO DE MIRANDA, matrícula 1.691.891-6;
III - ANTONIA PEREIRA DE AGUIAR, matrícula 0.034.857-0;
IV - DARIO SILVA LIMA, matrícula 1.689.437-5;
V - JAQUELINI MARQUES ARAÚJO, matrícula 1.697.093-4;
VI - IEDA MARIA PEREIRA GOMES, matrícula 1.692.324-3; e
VII - MARIA ERINALDIA SITONIO, matrícula 1.690.545-8.
Art. 4º A Comissão será presidida por ILDEMAR SOUSA SANTOS e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARCIA RAYANNE DA GRAÇA OLAVO DE MIRANDA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2021 p. 19, col. 2