SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 180 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC Nº 16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

.......................

.......................

4) ...................

p. Campo D16: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de venda ou da NFC-e.

q. Campo D17: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de entrada.

........................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2023 p. 4, col. 2