Homologa projetos de enquadramento no PRÓ-RURAL/DF-RIDE encaminhados pela Câ- mara Técnica.
O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 38 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR, o § 3°, do art. 20, da Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, e com base nas deliberações ocorridas na reunião datada 28 de setembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Homologar os projetos encaminhados pela Câmara Técnica com base no Art. 19 e Art. 20, inciso III da Lei 2.499/1999, Art. 34, Inciso III e Art. 35, § 1º do Decreto 21.500/2000, e Art. 2º §4º, Incisos I e II da Portaria Conjunta SEF/SEAGRI-DF Nº 01, de 01 de julho de 2015, publicados no DODF Nº 187, de 03 de outubro de 2016, página 07, listados abaixo:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 06/10/2016 p. 7, col. 1