Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2016.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 218, de 14 de dezembro de 2015, DECLARA:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 69,74; R$ 104,64; R$ 174,58; R$ 34,81; R$ 349,22 e R$ 1.746,72; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 43,56 a R$ 174,57; R$ 43,56 a R$ 349,22; R$ 43,56 a R$ 698,61; R$ 87,21 a R$ 174,57; R$ 87,21 a R$ 349,22; R$ 87,21 a R$ 698,61; R$ 87,21 a R$ 1.048,00; R$ 87,21 a R$ 1.746,72; R$ 174,57 a R$ 698,61; R$ 349,22 a R$ 1.746,72; e R$ 698,61 a R$ 1.746,72; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 154,12; R$ 308,44; R$ 462,70 e R$ 308,44; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 774,30 e R$ 1.548,66; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 505,72; R$ 1.011,50 e R$ 1.517,28; respectivamente.
Art. 6º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 505,72; R$ 1.011,50 e R$ 1.517,28; respectivamente.
Art. 7º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 162,67.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.012,34.
Art. 9º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 698,61 e R$ 3.493,57.
Art. 10 Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 941,66.
Art. 11 Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 5.978,08.
Art. 12 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, II e §4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.766,95; R$ 88.349,86 e R$ 176,64; respectivamente.
Art. 13 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.739,65 e R$ 17.397,08.
Art. 14 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 332,01; R$ 664,04; R$ 996,08; R$ 1.3 2 8 , 11 e R$ 1.660,16; respectivamente.
Art. 15 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 28, I e II, da Lei n° 5.280, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 772,37; R$ 1.544,77 e R$ 772,37; respectivamente.
Art. 16 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 6.228,92; R$ 18.686,77; R$ 31.144,62 e R$ 43.602,47; respectivamente.
Art. 17 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.376,03; R$ 1.032,02 e R$ 688,01; respectivamente.
Art. 18 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso II, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.032,02 e R$ 1.032,02; respectivamente.
Art. 19 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso III, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 688,01 e R$ 1.032,02; respectivamente.
Art. 20 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso IV, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.376,03 e R$ 1.376,03; respectivamente.
Art. 21 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso V, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 688,01 e R$ 1.032,02; respectivamente.
Art. 22 Atualização do valor de que trata o art. 58, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 2.490,26.
Art. 23 Atualização do valor de que trata o art. 59, da Instrução Normativa n.º 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 33.203,76.
Art. 24 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 23/12/2015 p. 24, col. 1