SINJ-DF

PORTARIA Nº 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021. Substitui membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Cartão Gás, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ......................................................................................................

I - JARDESSON CALAZANS GARCIA, matrícula 0280313-5, Titular;

II - DEBORA LIMA JARDIM FRANCO, matrícula 01792784, Suplente;

III - .............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

V - ..............................................................................................................

VI - MILENA DE NEGREIROS LINHARES, matrícula 02809974, Suplente; (NR)

VII - ............................................................................................................

VIII - ...........................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MARINHO O’REILLY LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2022 p. 49, col. 1