SINJ-DF

PORTARIA Nº 332, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o contido no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 1, de 3 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º ............................

.........................................

IV - a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, no desempenho de suas atividades e nas inter-relações com órgãos públicos de controle do contrabando e descaminho.

...................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2020 p. 2, col. 1