Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015,
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2016 o termo final do prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2016 p. 1, col. 1