Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos art. 11, I da Resolução nº 34, de 1991, e considerando o que consta do Processo-SEI nº 00001-00038745/2021-56, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2022, na forma do Documento-SEI nº 0741327.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de março de 2022
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
A Gestão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com inspiração no que há de mais moderno e efetivo na administração pública, aprovou a Resolução nº 325, de 2021, que, ao atualizar a estrutura organizacional e as competências da Auditoria Interna da CLDF, constantes da Resolução nº 34, de 1991, estabeleceu:
“Art. 10. A Auditoria Interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimentos objetivos baseados em riscos.”
Assim, para cumprimento da sua missão institucional, as atividades da Auditoria Interna estão sendo direcionadas para a geração e proteção de valor organizacional para CLDF, mediante uma abordagem baseada em riscos, em sintonia com as melhores práticas e com as normas internacionais de auditoria do setor público.
Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de auditoria quanto nos de consultoria, se coloca como uma parceira da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização externa por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara, a saber:
“Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal.”
Essa mudança de foco e na forma de atuação já tem produzido excelentes resultados nas atividades e rotinas da Auditoria Interna, como a utilização referencial do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental (MOT), o que vem possibilitando a implementação de novas metodologias de trabalho. Além disso, importa destacar a realização de diversas ações de capacitação, a incorporação de ferramentas tecnológicas como Business Intelligence (BI) e Business Process Model and Notation (BMPN), e a implantação do Sistema de Auditoria e Gestão de Riscos da CLDF (SAGRI) que está em andamento.
O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de controle, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que registra as ações e atividades de auditoria interna a serem realizadas no exercício seguinte, atendendo ao estabelecido pela Resolução nº 34, de 1991, em seu artigo 11, inciso I.
Na elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2022, baseou-se, naquilo que é aplicável, na Instrução Normativa CGU/SFC nº 05, de 2021 que estabelece a sistemática para a elaboração, comunicação e aprovação do PAINT, nos termos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovada pela Instrução Normativa SFC/CGU nº 03, de 2017.
Diante disso, o PAINT tem a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no exercício de 2022, no âmbito da CLDF, obedecendo aos princípios da autonomia técnica, da objetividade e da harmonização com as estratégias, objetivos e riscos das Unidades Auditadas.
De acordo com a IN CGU/SFC nº 05/2021, para a elaboração do PAINT devem ser considerados:
I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;
II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada;
IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.
No que se refere ao Planejamento Estratégico, o novo planejamento da CLDF para os anos de 2021 a 2030 ainda está em construção. No entanto, foi desenvolvida a Carteira de Projetos Estratégicos 2021-2022, através da análise de ações pautadas pelas secretarias, vertical e individualmente, as quais foram conciliadas por meio de projetos sistêmicos na estrutura organizacional, e utilizadas na construção do Universo de Auditoria da CLDF, o qual subsidiou o presente Plano Anual de Auditoria Interna.
Quanto aos riscos significativos e processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, considerando o atual grau de maturidade existente âmbito da CLDF, segundo o modelo das três linhas do Instituto dos Auditores Internos – IIA, observa-se que ainda não se encontra devidamente implementada a Segunda Linha e que a Primeira Linha precisa ser reforçada e orientada sobre suas atribuições. Diante desse cenário, restou-se prejudicada a avaliação destas áreas para a elaboração do presente planejamento de auditorias.
Todavia, deve ser ressaltado que, através do advento da Resolução nº 325/2021, a alta administração demonstrou e formalizou seu alinhamento no fortalecimento dos instrumentos de governança no âmbito da CLDF, ao estabelecer novas atribuições para a AUDIT e criar a Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE), que dentre outras atribuições tem a competência de formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização.
METODOLOGIA APLICADA NO MAPEAMENTO DO UNIVERSO DE AUDITORIA
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo Auditável. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidade de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da Audit, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
METODOLOGIA APLICADA NA PRIORIZAÇÃO E NA SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA
Como já dito anteriormente, a AUDIT elaborou metodologia de priorização e seleção dos objetos baseada em fatores de risco. No desenvolvimento dessa metodologia, foram estabelecidos critérios de materialidade, risco e relevância. Esses critérios foram detalhados em componentes quantitativos e qualitativos (aspectos estabelecidos para a avaliação dos critérios) e os componentes foram parametrizados por fatores de risco (parâmetros dos componentes), conforme demonstrado abaixo:
Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados e aprovados através do Despacho AUDIT (SEI 0567262), onde também consta a determinação quanto a utilização da relação de Objetos de Auditoria e Consultoria, classificados de acordo com Fatores de Risco, na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) referente ao exercício de 2022.
Por fim, na seleção final dos objetos de auditoria, foram considerados objetos de menor grau de risco correlatos a processos com maior risco objetivando a otimização de esforços, bem como a não inclusão de objetos com maior risco inerente, tendo vista fatores limitantes, a exemplo da não existência de conhecimento técnico necessário à execução do trabalho na AUDIT. Tais situações, todavia, serão dirimidas no decorrer do exercício com a execução do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna.
METODOLOGIA APLICADA PARA CÁLCULO DA FORÇA DE TRABALHO DISPONÍVEL – HOMEM-HORA (HH)
Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da Audit, o quantitativo de homens-hora previsto no Apêndice I foi calculado considerando-se o total de servidores da AUDIT e o total de 245 dias úteis previstos para o exercício de 2022, resultando na seguinte disponibilidade para ações de controle.
Para o cálculo da disponibilidade efetiva, considerou-se o total de 245 dias úteis e subtraiu-se o período estimado de férias anuais, recesso legislativo, recesso natalino e uma estimativa de afastamentos legais para cada servidor. Visto que a jornada de trabalho para os cargos de chefia são de 08 (oito) horas diárias e para os demais servidores são de 06 (seis) horas diárias, multiplicou-se a quantidade de dias úteis por 8 e 6, respectivamente, resultando em 1.432 horas disponíveis para os servidores que exercem chefia e 1.074 horas para os demais servidores.
RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
A tabela abaixo relaciona os trabalhos de auditoria a serem realizados no exercício de 2022, onde constam Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC) e Ações Internas (AI).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CLDF - FASCAL
QUADRO RESUMO - RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
JUSTIFICATIVA PARA INSERÇÃO DE AÇÕES POR SOLICITAÇÃO DE OUTRAS UNIDADES
Algumas ações foram incluídas no PAINT por solicitação de outras unidades administrativas da CLDF e por recomendação do órgão de controle externo.
Na ação AA03 – Avaliação - Gerir Recursos Humanos (Concessão de Benefícios) encontra-se inserida a auditoria sobre os processos de Salário-Maternidade, devido à solicitação do Gabinete da Primeira Secretaria (GPS) em virtude de uma denúncia recebida pela CLDF quanto ao possível recebimento irregular de licenças maternidades recebidas por servidoras comissionadas no âmbito da CLDF. Considerando que esse tipo de benefício não foi auditado nos últimos exercícios e que a avaliação deste objeto se encontra dentro do Universo de Auditoria e apresenta um fator de risco significativo à instituição, a ação foi devidamente incluída no planejamento a ser executado durante o exercício de 2022.
Constam, ainda, as ações AA07 - Avaliação (Painel Eletrônico, Presença e Quórum do Plenário, incluída devido à solicitação da Diretoria Legislativa, e a ação AA09 – Avaliação - Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC /Gestão de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados, foi incluída devido a recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, contida no Processo nº 18307/2019-e (SEI 0400705).
Por fim, tem-se a solicitação do FASCAL para que seja realizada no Sistema Facplan, a qual foi devidamente inserida na ação AA10 - Avaliação (Gerar Atividades do FASCAL). No mesmo sentido das ações anteriores, considerando que os objetos solicitados não foram auditados nos últimos exercícios e que a avaliação destes também se encontra dentro do Universo de Auditoria e apresentam fatores de risco significativos à instituição, as ações foram incluídas no planejamento a ser executado durante o exercício de 2022.
AUTORIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Na execução das auditorias determinadas pela Mesa Diretora, constantes deste PAINT, o Chefe da Auditoria e seu corpo funcional, quando munido da devida Ordem de Serviço, estão autorizados a:
I - ter livre acesso às informações, aos registros, sistemas informatizados, inclusive às bases de dados, aos documentos, às instalações, aos servidores e a terceiros ligados à CLDF, quando no exercício das atribuições inerentes às suas atividades;
II - realizar auditorias, executar procedimentos e aplicar as técnicas julgadas necessárias para atingir os objetivos da avaliação, inclusive quando a atividade demandar inspeção física ou documental;
III - alocar os recursos disponíveis, determinar o escopo, a amostra e a frequência das ações de auditoria;
IV - requisitar a necessária colaboração dos servidores das unidades nas quais o trabalho de auditoria é executado.
O Chefe da Auditoria e o corpo funcional da Auditoria Interna deverão ser prudentes no uso e na proteção das informações obtidas quando do desempenho das suas atividades, não devendo utilizá-las para quaisquer fins pessoais ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou que afronte os legítimos e éticos objetivos da CLDF.
O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente.
A divulgação de informações relativas às ações de auditoria depende de prévia anuência do Chefe da Auditoria, observado, no que couber, as normas de classificação sigilosa de documentos.
REFERÊNCIAS TÉCNICOS E NORMATIVOS
Até que a CLDF disponha de um manual de auditoria interna próprio, o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria devem tomar por referência primária o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), aprovada pela Instrução Normativa CGU/SFC nº 8, de 2017.
O Manual de Auditoria e Demais Fiscalizações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução TCDF nº 340, de 2020, deve ser utilizado apenas de maneira subsidiária, tendo em vista a natureza de Controle Externo inerente ao TCDF.
Não obstante, a legislação aplicável e os demais referenciais técnicos, inclusive aqueles relacionados às Tomadas de Contas Anual junto ao TCDF, devem ser observados, naquilo que couber, na condução dos trabalhos da AUDIT.
Os servidores da Auditoria Interna, no desempenho de suas atribuições, devem observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna - IPPFs, do Instituto dos Auditores Internos - IIA.
Na aplicação da abordagem baseada em riscos, a Auditoria Interna deve considerar o modelo das três linhas, do Instituto dos Auditores Internos - IIA.
Para a execução deste plano, a Auditoria Interna parte da premissa de que o planejamento estratégico institucional e a gestão de riscos serão implementados durante o exercício de 2022; que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à política de governança, gestão de riscos e controles internos institucionais (a serem estabelecidos e implementados); e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Parte-se, também, da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Representam riscos à atuação da Auditoria Interna, alterações relevantes na estrutura organizacional e situações de ameaça à independência e objetividade da Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da alta administração da CLDF.
Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da alta da administração (Mesa Diretora) e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT. Diante desse tipo de situação, considerando a limitação de força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender às demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
RELAÇÃO DOS TRABALHOS POR TIPO DE SERVIÇO E TEMA
Gestão, Supervisão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna
Fonte: Levantamento de Necessidade de Capacitação/CLDF/2022.
Ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício.
Deve ser ressaltado que as capacitações acima elencadas são pretendidas, mas não possuem garantia de realização, pois dependem de disponibilidade dos cursos em escolas de governo ou da disponibilidade orçamentária para a realização dos cursos em instituições privadas.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 05/04/2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73, seção 1 e 2 de 05/04/2022 p. 28, col. 1