SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração do artigo 14º da Resolução do CAS-DF nº 21/2012 e dá outras providências.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº. 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 296ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizadas no dia 20 de fevereiro de 2020, e ainda;

CONSIDERANDO, a Resolução do CAS-DF nº 21, de 03 de abril de 2012, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - O § 1º do artigo 14º da Resolução do CAS-DF nº 21/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A diligência será encaminhada por ofício através de e-mail ou outro meio eletrônico indicado pelo interessado e deverá ser respondida no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento."

Art. 2º Aprova a inclusão de parágrafo no artigo 14 da Resolução do CAS-DF nº 21/2012 passando os §§ 2º e 3º a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º. É de responsabilidade do interessado que requer inscrição, bem como os representantes das entidades inscritas, manter os endereços eletrônicos atualizados, sendo obrigatório informar o e-mail quando do preenchimento dos Anexos I, II e III da Resolução do CAS-DF nº 21/2012 e atualização cadastral quando do recebimento dessa Resolução."

"§ 3º. Caso não seja atendida a diligência no prazo estabelecido, o processo seguirá a tramitação."

Art. 3º Aprovar a via eletrônica, como meio de envio de comunicação oficial para qualquer fim.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NATHÁLIA ELIZA DE FREITAS

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2020 p. 14, col. 2