Revoga o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências, bem como o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que institui e regulamenta o teletrabalho, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I - o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021; e,
II - o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial em 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2023 p. 2, col. 1