SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução Normativa nº 61, de 1º de agosto de 2012, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa n° 61, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:

Art. 29-A A autorização para utilização de recursos do FDCA-DF dar-se-á por meio de declaração firmada pelo presidente do CDCA/DF e pelo coordenador do Conselho de Administração do Fundo, após deliberação do Plenário.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não necessita ser renovada ao final do exercício financeiro.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

FABIANA GADÊLHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2021 p. 9, col. 1