SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Os incisos I, II, e III do artigo 5º, da Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...........................................

I - 01 (um) par de sandálias, com reposição quadrimestral;

II - 01 (uma) unidade de cobertor, com reposição semestral; e

III - 01 (uma) unidade de colchão, com reposição semestral."

Art. 2º O artigo 6º, inciso I, da Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..........................................

I - 02 (duas) embalagens de sabonete líquido para banho, com reposição mensal;"

Art. 3º O artigo 6º, inciso VI, da Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..........................................

......................................................

VI - papel higiênico, com reposição mensal, nas seguintes quantidades:

a) 02 (dois) rolos de papel higiênico para pessoa privada de liberdade do sexo masculino;

b) 06 (seis) rolos de papel higiênico para pessoa privada de liberdade do sexo feminino;"

Art. 4º O artigo 7º, inciso II, Portaria nº 231, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..........................................

......................................................

II - 01 (uma) unidade de caneta esferográfica, com reposição quadrimestral."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 25, col. 1