Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-B ...................
§ 1º O somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 7.000.000,00. (NR)
....................................
§ 26 ..............................
I - 1 prêmio de R$ 1.000.000,00;
..................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2024 p. 2, col. 2