SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.193, DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Wellington Luiz e Chico Vigilante)

Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 25, de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 25 de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2018 p. 1, col. 1