(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Wellington Luiz e Chico Vigilante)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 25, de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 25 de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2018 p. 1, col. 1