SINJ-DF

PORTARIA Nº 162, DE 06 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, a que se refere o art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º O § 1º, do art. 6º da Portaria nº 111, de 25 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O relatório de que trata o caput deverá ser atestado pela chefia imediata do servidor ou pelo chefe do setor que as distribuiu e permanecer arquivado em meio físico ou magnético na respectiva unidade de lotação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2020 p. 6, col. 2