SINJ-DF

PORTARIA Nº 76, DE 30 DE ABRIL DE 2024

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Designar o Titular da Ouvidoria, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI, atendendo ao disposto no Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Autarquia:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Designar o Chefe de Auditoria para substituir a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, em seus eventuais afastamentos ou impedimentos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2024 p. 36, col. 2