Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 119 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 2, col. 1