SINJ-DF

DECRETO Nº 46.009, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 119 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 2, col. 1