Aprova o Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 901/2022 e Memorial Descritivo – MDE 901/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006345/2020-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 901/2022 e Memorial Descritivo – MDE 901/2022.
Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no MDE 159/86 e PR 887/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV-MDE 901/2022, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX ”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2023 p. 15, col. 2