SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 120, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º ...

...

III – a Secretaria Legislativa, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Procuradoria-Geral subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara Legislativa.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Procuradoria-Geral – PG

Presidência

Diploma de curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Servidor efetivo, ativo ou inativo, das carreiras jurídicas dos quadros de pessoal da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, preferencialmente Procuradores Legislativos.

Procuradoria-Geral – PG

Presidência

Servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo da Câmara Legislativa.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO​​ 

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 201, seção 1 e 2 de 12/09/2024 p. 23, col. 1