Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
III – a Secretaria Legislativa, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Procuradoria-Geral subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 201, seção 1 e 2 de 12/09/2024 p. 23, col. 1