Altera a Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o contido no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o parágrafo único fica renumerado para § 1º com a mesma redação;
II - ficam acrescidos os § 2º e § 3º, com as seguintes redações:
"Art. 3º.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º Se o adquirente do serviço ou da mercadoria concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico.
§ 3º No caso de entrega em domicílio, o DANFE-NFC-e, impresso ou disponível para apresentação mediante equipamento eletrônico, deverá acompanhar a mercadoria em trânsito."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 19/10/2016 p. 16, col. 1