(Autoria do Projeto: Deputadas Liliane Roriz e Sandra Faraj)
Altera a Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
§ 5º Fica permitida aos artistas, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, a apresentação gratuita de seu trabalho em estações e terminais rodoviários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 1, col. 2