SINJ-DF

LEI Nº 6.074, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dê-se ao art. 10, X, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a seguinte redação:

X - indicação dos mecanismos de divulgação dos resultados, inclusive o final, com datas, locais e horários;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 3, col. 2