SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 85 de 01/08/2019)

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2019, que "Dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos testes de confiabilidade do sistema de ponto eletrônico, a fim de evitar prejuízos e descontos indevidos em folha do pagamento do servidor;

CONSIDERANDO o grande volume de questionamentos sobre a operacionalização do sistema do ponto eletrônico e, por consequência, a necessidade de mais treinamento dos servidores e gestores; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento dos estudos sobre a viabilidade da efetiva implantação do módulo do sistema de ponto eletrônico, no seu formato atual, RESOLVE:

Art. 1º O art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2019, publicado no DCL de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. A DRH terá o prazo até 31 de julho de 2019 para efetuar o treinamento dos gestores e servidores nas unidades e implantação definitiva do sistema, período em que serão realizados testes de confiabilidade e eventuais ajustes."

Art. 2º Até a implantação definitiva do sistema de controle eletrônico, o registro do ponto deverá ser feito concomitantemente no Portal do Servidor e no sistema de registro de ponto manual de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de abril de 2019.

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Deputado DELMASSO

Vice-Presidente

Deputado IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88, seção 1 e 2 de 02/05/2019 p. 73, col. 1