(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 85 de 01/08/2019)
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2019, que "Dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos testes de confiabilidade do sistema de ponto eletrônico, a fim de evitar prejuízos e descontos indevidos em folha do pagamento do servidor;
CONSIDERANDO o grande volume de questionamentos sobre a operacionalização do sistema do ponto eletrônico e, por consequência, a necessidade de mais treinamento dos servidores e gestores; e
CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento dos estudos sobre a viabilidade da efetiva implantação do módulo do sistema de ponto eletrônico, no seu formato atual, RESOLVE:
Art. 1º O art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2019, publicado no DCL de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. A DRH terá o prazo até 31 de julho de 2019 para efetuar o treinamento dos gestores e servidores nas unidades e implantação definitiva do sistema, período em que serão realizados testes de confiabilidade e eventuais ajustes."
Art. 2º Até a implantação definitiva do sistema de controle eletrônico, o registro do ponto deverá ser feito concomitantemente no Portal do Servidor e no sistema de registro de ponto manual de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de abril de 2019.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88, seção 1 e 2 de 02/05/2019 p. 73, col. 1