O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei nº 4.990/2012, resolve:
Art. 1º Designar o Titular da Chefia de Auditoria, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI, atendendo ao disposto no Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Autarquia:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.
Art. 2º Designar o Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para substituir a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação- LAI, em seus eventuais afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2024 p. 9, col. 2