SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XXXVIII, L e LXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, que atuará com a seguinte composição:

I - Titular do Cargo de Administrador Regional;

II - Titular do Cargo de Chefe de Gabinete;

III - Titular do Cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento;

IV - Titular do Cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação;

V - Titular do Cargo de Coordenador de Administração Geral;

VI - Titular do Cargo de Coordenador de Desenvolvimento; e

VII - Titular do Cargo de Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção.

VIII – Titular do Cargo de Ouvidor; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 85 de 01/09/2023)

IX – Titular do Cargo de Chefe da Assessoria Técnica. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 85 de 01/09/2023)

§ 1º O titular do cargo de Administrador Regional exercerá o cargo de Coordenador do CIG.

§ 2º O CIG reunir-se-á mensalmente ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador Regional ou seu substituto legal.

§ 3º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 4º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELIAS SILVA DE JESUS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2019 p. 3, col. 2