Revoga o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.538, de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 33 A, Edição Extra de 19 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 4, col. 1