(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI:
XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2024 p. 1, col. 1