SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 130, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)

Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI:

"Art. 207. ...

XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2024 p. 1, col. 1