Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação de lote de Equipamento Público, na Expansão Setor Oeste, Quadra AR 19, conjunto 7, lote 1, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00080-00134052/2020-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação de lote de Equipamento Público, na Expansão Setor Oeste, Quadra AR 19, conjunto 7, lote 1, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 001/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 001/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 043/1992, com a seguinte redação:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 001/2021, no que se refere à ampliação de lote de Equipamento Público, localizado na Quadra AR 19, Conjunto 7, Lote 1, Expansão Setor Oeste”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2024 p. 3, col. 2