O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 26, II, do Regimento Interno do IDCPROCON/DF (38.927, DE 13 DE MARÇO DE 2018), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 2.668/2001, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.583, de 01 de abril de 2020 e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, determina:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos em andamento no IDC PROCON/DF, A CONTAR DE 02 DE ABRIL DE 2020 até 03 de maio de 2020, sujeito a prorrogação ou reavaliação, conforme previsto no mencionado decreto.
§ 1º - O prazo de suspensão não se aplica à Notificação n° 126/2020, de 14 de março de 2020, para a prestação de esclarecimentos no reajuste de preços por farmácias revendedoras e distribuidoras de álcool gel e máscaras de proteção respiratória individual;
§ 2° - Exclui-se do prazo de suspensão os expedientes que constem expressamente a não aplicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 17, col. 1