O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, atendendo o disposto no artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades da Secretária de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2022 p. 5, col. 1