(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 2369-5 de 31/01/2017)
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Susta a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2016
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 27/12/2016 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 4, col. 1