SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.113, DE 2016

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 2369-5 de 31/01/2017)

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Susta a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 27/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 4, col. 1