SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 16 DE ABRIL DE 2019

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, pelo uso das atribuições que confere o Art. 106, Inciso XXVI, do Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, provado pelo Decreto nº 37.949, de 12-01-2017, resolve:

Art. 1º Designar o Ouvidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Geral, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Departamento de Estradas de Rodagem:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades do Departamento de Estradas de Rodagem no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e,

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito deste Departamento de Estradas de Rodagem os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Corregedoria;

II - Procuradoria Jurídica;

III - Superintendência Técnica;

IV - Superintendência de Obras;

V - Superintendência de Trânsito;

VI - Superintendência de Operações;

VII - Superintendência Administrativa e Financeira.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2019 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2019 p. 4, col. 1