Legislação correlata - Lei 6302 de 16/05/2019
Dispõe sobre a assunção da representação judicial e da consultoria jurídica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Assumir a representação judicial da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, nos termos do disposto no Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS serão recebidos pelo Procurador-Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Gerência de Protocolo Judicial.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 150 de 28/08/2015)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2015 p. 38, col. 1