SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 112, DE 2019

(Autoria: Deputado Wasny de Roure e outros)

Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

I - quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana ou assistência social;

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2019 p. 1, col. 1