O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº. 42.036, de 27 de Abril de 2021.
Art. 2º Designar JOÃO PAULO CAVALCANTE ALMEIDA, matrícula 1.711798-4, Chefe da Assessoria Técnica, para atuar como Encarregado Setorial e ANDRÉ MARCOS BARBOSA GONZAGA, matrícula 1.712097-7, Coordenador de Administração Geral, para atuar como Suplente.
Art. 3º Terão permissão de USUÁRIO nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.
Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 16, col. 1