SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº. 42.036, de 27 de Abril de 2021.

Art. 2º Designar JOÃO PAULO CAVALCANTE ALMEIDA, matrícula 1.711798-4, Chefe da Assessoria Técnica, para atuar como Encarregado Setorial e ANDRÉ MARCOS BARBOSA GONZAGA, matrícula 1.712097-7, Coordenador de Administração Geral, para atuar como Suplente.

Art. 3º Terão permissão de USUÁRIO nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 16, col. 1