Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0260-034532/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB – 151/18, Memorial Descritivo MDE – 151/18 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB – 151/18.
Art. 2º O parcelamento denominado Sítio Vila Célia está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 2, col. 1