SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Complementara Ordem de Serviço nº 01 de 22 de maio de 2018 que disciplina e normatiza os procedimentos internos relativos à participação de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) como cursistas ou em atividade de instrutoria, em cursos/eventos presenciais, semipresenciais e a distância, promovidos pela EGOV/ESG.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 205, de 23 de outubro de 2015, e considerando a Lei Complementar nº 840/2011 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais que em seu art. 100 autoriza o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso a servidor estável, em caráter eventual, e considerando o Decreto nº 33.871/2012 que regulamenta o pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, RESOLVE:

Capítulo I - Das Disposições Iniciais

Art. 1º Para efeito desta Ordem de Serviço, consideram-se:

1. Eventos: ações sistematizadas de formação, de capacitação, de atualização ou de desenvolvimento dos servidores do GDF, realizadas nas instalações internas ou externas da EGOV;

2. Atividade de instrutoria - ministrar aulas ou atividade similar ou equivalente, proferir palestras ou conferências, preparar material didático-pedagógico, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, entre outras atividades correlatas;

3. Banco de dados único - o repositório das informações relacionadas ao credenciamento, ao cadastramento e ao controle das atividades de ensino promovidas pela ESG/Escola de Governo;

4. Coordenação pedagógica - a interlocução entre o setor responsável pela ação educacional com os instrutores e discentes, por meio da realização de reunião com instrutores, acompanhamento dos instrutores e dos discentes, elaboração de relatório e dossiê da ação educacional e outras ações correlatas;

5. Coordenação técnica - a facilitação e o funcionamento quanto à forma e ao conteúdo, para cada aspecto do trabalho técnico realizado no contexto da atividade de ensino;

6. Preparação de material didático-pedagógico - consiste na elaboração de exercícios, de atividade orientada e de textos básicos e complementares;

7. Tutor: servidor do GDF cadastrado e selecionado pela ESG/EGOV, responsável por sistematizar conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem;

8. Aula magna: aula inaugural de um curso, em que uma personalidade com representatividade em sua área de atuação é convidada para enviar uma mensagem aos (às) estudantes ingressantes.

Capítulo II - Dos Direitos e dos Deveres dos Coordenadores

Art. 2º São direitos do coordenador técnico de curso:

1. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e as normas vigentes, exceto quando não previsto em projeto básico;

2. Ser certificado pela atividade de coordenação de curso.

Art. 3º São deveres do coordenador técnico de curso:

1. Desenhar/Construir o processo de ensino-aprendizagem selecionando as técnicas pedagógicas que melhor respondam às necessidades detectadas;

2. Organizar e distribuir os conteúdos programáticos recorrendo a técnicas pedagógicas, estratégias, recursos e materiais didáticos adequados;

3. Propor, dinamizar e supervisionar atividades de aprendizagem em grupo;

4. Acompanhar de forma individualizada o processo de aprendizagem dos (as) formandos (as), promovendo estratégias e fontes de informação que permitam desenvolver e potenciar as capacidades de autoaprendizagem e o bom desenvolvimento do (a) formando (a);

5. Criar e manter as condições de aprendizagem adequadas;

6. Avaliar os componentes do processo formativo, em uma perspectiva de introdução de ajustamentos e melhoramentos no processo formativo;

7. Utilizar as tecnologias de informação e comunicação no processo de gestão da formação;

8. Cumprir todas as normas estabelecidas pela ESG/EGOV para realização da coordenação técnica.

Art. 4º São direitos do servidor participante da coordenação pedagógica de curso:

1. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e as normas vigentes, exceto quando não previsto em projeto básico;

2. Receber da EGOV/ESG informações sistematizadas e os materiais necessários para realização da coordenação pedagógica.

Art. 5º São deveres do servidor participante da coordenação pedagógica de curso:

1. Participar reuniões pedagógicas com o intuito de contribuir para a articulação adequada de práticas relativas ao cumprimento do Projeto Político-Pedagógico da instituição;

2. Avaliar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, além dos resultados de desempenho dos estudantes;

3. Quando solicitado, elaborar relatórios para serem utilizados com conteúdos pedagógicos pelos docentes e discentes;

4. Planejar, juntamente com cada docente, as atividades e avaliações dos processos de ensino e aprendizagem;

5. Analisar periodicamente os resultados dos processos pedagógicos e sugerir alternativas para suas adequações;

6. Coordenar a elaboração e a aplicação de plano de aulas e de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

7. Planejar e coordenar as reuniões de caráter pedagógico;

8. Elaborar e implementar os horários de aula, projetos e demais atividades curriculares e extracurriculares;

9. Discutir, elaborar e intervir nos processos de prática e aproveitamento escolar;

10. Cumprir todas as normas estabelecidas pela ESG/EGOV para realização da coordenação pedagógica.

Art. 6º São direitos do servidor tutor:

1. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e as normas vigentes, exceto quando não previsto em projeto básico;

2. Receber da ESG/EGOV informações sistematizadas e os materiais necessários para realização de tutoria.

Art. 7º São deveres do servidor tutor:

1. Sistematizar conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem;

2. Realizar a autoavaliação e a avaliação de desempenho de cada participante das dinâmicas tutoriais.

Capítulo III - Das Disposições Gerais

Art. 8º Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se, no que couber, aos cursos/eventos organizados ou certificados pela EGOV/ESG e realizados em ambientes internos e externos.

Art. 9º Os cursos/eventos realizados sob coordenação da ESG/EGOV obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento estipulado pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 10. O instrutor/tutor deverá manter atualizadas as informações e documentações referentes ao cadastro do Banco de Instrutores da ESG/EGOV.

Art. 11. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela DiretoriaExecutiva da EGOV.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON GRANJEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2018 p. 5, col. 2