O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, fundamentado no Art. 23, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Varjão.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
Mayara de Faria Paz Nobre Bonan, Matrícula 1.677.002-1;
Darlan Santos da Rocha Lula, Matrícula 1.677.436-1;
Irene Nonato dos Santos Paiva, Matrícula 1.675.995-8;
Jerdson Kazue da Costa Gomes, Matrícula 1.675.890-0 e
Rosilene Maria de Viveiros Conceição, Matrícula 1.683.309-0, com presidência da primeira e suplência do segundo.
Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referente à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária, conforme modelo definido pelo SLU;
VI - Informar a situação atualizada da Coleta Seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme os anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017;
Art. 4º Compete à Chefia de Gabinete a supervisão da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária.
Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerado serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS DO ESPÍRITO SANTO JÚNIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 44, col. 1