SINJ-DF

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, e em cumprimento ao contido no art. 2º do Decreto nº 41.846, de 26 de fevereiro de 2021, que trata das ações acerca do Plano de Contingência Distrital, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências, CONVOCA a população para a Audiência Pública com vistas à apreciação do projeto de Lei Complementar que define os parâmetros de uso e de ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

A Audiência Pública será realizada em sessão pública virtual no dia 18 de maio (terça-feira) de 2021, com início às 14h (horário de Brasília) por meio do link de acesso: http://teletrabalho.seduh.df.gov.br/acesso?s=seduhMeeting-631&t=d3525, e também de forma presencial no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação no Distrito Federal, localizado no SCS Quadra 6 Bloco A 2º andar, Brasília/DF, concomitantemente a sessão virtual. O material e às informações necessárias para subsidiar o debate encontram-se consignados no processo 00390-00007593/2019-99 e poderão ser acessados na página eletrônica da SEDUH por meio do link: http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2021/.

DO REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de dar publicidade à matéria a ser apreciada e fornecer dados técnicos, assim como colher propostas e contribuições da população envolvida.

Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da Audiência Pública que acontecerá de forma híbrida (presencial e virtual).

§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, de forma virtual e presencial.

§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de vídeo e áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto desta Audiência Pública.

§3º A participação na Audiência Pública presencial encontra-se limitada à presença de 40 (quarenta) pessoas como medida necessária de segurança quanto ao distanciamento.

§4º Para participação na Audiência Pública presencial é necessário realizar a inscrição no site da SEDUH, http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2021/, até o dia 14 de maio de 2021.

§5º É garantida a participação dos 40 (quarenta) primeiros inscritos na Audiência Pública presencial.

§6º As medidas de controle higiênico e sanitário a serem observadas na sessão presencial e respectivos procedimentos para acesso online serão divulgadas previamente no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública.

Art. 3º O público presente deverá realizar o registro na lista de presença do nome, telefone, endereço e e-mail, no ambiente virtual. O mesmo registro ocorrerá por meio do chat.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivos:

I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela SEDUH;

II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral;

III – oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão;

IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto.

Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo.

Capítulo III

Da Condução

Art. 5º A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da mesa, responsável pelo planejamento da Audiência Pública, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB/SEDUH.

Art. 6º Compete ao Presidente:

I – abrir a sessão;

II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas;

III – decidir sobre a pertinência das questões formuladas, além do escopo da proposta da Audiência Pública;

IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação;

V – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo;

VI – decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e

VII – encerrar a sessão.

Parágrafo Único. O Presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões.

Art. 7º A Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados, no apoio à condução da Audiência Pública, terá por atribuições:

I – registar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações escritas registradas presencialmente e pelo chat;

II – fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa;

III – guardar a documentação produzida na Audiência Pública.

Capítulo IV

Dos Participantes

Art. 8º São direitos e deveres do público presente:

I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão;

II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas;

III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

§1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública.

§2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações.

Parágrafo Único. Para os debates orais a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representante de entidades; 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais.

Capítulo V

Da Realização

Art. 9º A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I – leitura das regras de funcionamento;

II – apresentação técnica;

III – exposição resumida do conteúdo da proposta;

IV – respostas às perguntas realizadas;

V – encerramento.

Art. 10. As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos, conforme sua similaridade, a critério da mesa.

Art. 11. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes.

Art. 12. Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 13. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br.

Art. 14. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da SEDUH, link da Audiência Pública. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo Presidente da mesa, durante a realização da Audiência Pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2021 p. 101, col. 2